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E Ele a Dar-lhe

"(...) Assim, a luta pela vida continuará, hoje como ontem. Se os defensores do aborto persistiram após 1998, ninguém negará agora o mesmo direito ao outro lado. A luta continuará até na frente jurídica. O embuste da pergunta e da campanha fez com que a única coisa realmente referendada fosse a despenalização. Alguns acham-se com legitimidade para aprovar uma lei de banalização do aborto, mas isso é claramente lateral ao referendo. Há ainda muitas instâncias capazes de defender o princípio constitucional de que "a vida humana é inviolável" (art. 24.º n.º 1)..."

João César das Neves, in Diário de Notícias

Pergunto-me quanto tempo mais levará a almas como esta a concluir que a “vida humana” consagrada no art. 24.º da CRP não é, de modo nenhum, a dos nascituros concebidos? Se essa interpretação fosse válida, a actual lei que existe sobre a IVG seria inconstitucional, porque se “a vida humana é inviolável” não se poderia aceitar que fosse “violável” em circunstância alguma, o que não acontece desde 1994, com a introdução no Código Penal de algumas causas de exclusão da ilicitude para a IVG, e a constitucionalidade dela nunca foi posta em causa (e bem, a meu ver). Parece-me que já era tempo de acabarem com este equívoco...

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