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NIM

Há algo que me intriga, antes de mais, na Lei actual. Aliás, são duas coisas:

1. Quem é a favor da Lei Actual, é-o,consequentemente, da vida. Portanto, há três casos em que a Lei não corresponde a essa permissa. Um, o mais claro, é o caso de violação. O bebé não tem culpa de ter surgido da forma que surgiu. É um ser humano e basta. Outro é o caso da pílula do dia seguinte. Se há vida a partir da fecundação, não será isto aborto? Finalmente, os deficientes. Se não matamos os deficientes (já o fizemos, mas há 2000 anos), não o vamos fazer só por ainda serem...seres-humanos.

2.Pode parecer radical, mas...se não me engano, parte-se do pressuposto que um feto (ou o que lhe queiram chamar) é um ser-humano. Como tal, aquilo que comummente se denomina de aborto, não passa de homicídio. Consequentemente, não deveria ser (para quem é "a favor da vida") condenado como tal?

É por estas e por outras que, para mim, a Lei Actual não é NÃO, é NIM!

P.S. Para uma próxima um post sobre os "defeitos" do SIM

Olá Luisa! :) É sempre bom ver(ler)-te por aqui!

É... O meu objectivo com a discussão á volta deste assunto é mesmo extravasar (palavra bonita!) os limites do Referendo actual e ir ao âmago (mais uma) de cada opinião!

Acho que é giro discutirmos algo mais que só o SIM ou Sopas(NÃO)...! não é?

O reconhecimento da dignidade e inviolabilidade da vida intra-uterina é mais ou menos independente de concepções filosóficas e religiosas e é aliás comum a todas as realidades e épocas da nossa área civilizacional. O facto de ninguém no seu perfeito juízo considerar um feto apenas mais uma víscera é por si só evidente na necessidade de haver uma lei que regulamente o aborto. Esse facto não impede necessariamente que a tutela sobre a vida intra-uterina seja menos forte do que aquela que protege a vida das pessoas humanas e que possa ter diferentes gradações conforme o desenvolvimento do feto, os conflitos com outros valores, etc, etc.
No entanto, o facto de esta base ser comummente partilhada não implica que se aceite como admissível a sua total desprotecção, mesmo em fases iniciais de desenvolvimento, ou que essa protecção esteja totalmente dependente da liberdade da mulher grávida.

Relendo o meu último comentário acho que não está muito explícito pelo que vou tentar torná-lo um pouco mais claro.

- A diferença entre as duas barricadas neste referendo não é entre os que acreditam na necessidade de proteger a vida intra-uterina e os que não acreditam. Não é entre os que acreditam que há Vida e os que não acreditam. Essa necessidade sempre foi um imperativo ético de todas as civilizações de matriz ocidental ao longo dos tempos. E esse imperativo permanece válido hoje. É comummente aceite que um zigoto/feto/embrião não é apenas mais um conjunto de células como as outras, como pode ser verificado pelo simples facto de existir legislação para regulamentarizar o aborto e não existir para, por exemplo, cortar as unhas.

- O facto de essa necessidade de protecção ser transversalmente aceite permite no entanto que existam matizes e gradações quanto ao alcance dessa protecção e quanto à severidade das penas em que os transgressores incorrem.

- Note-se que por aceitar como legítima essa gradação a que me refiro no 2º ponto, não implica que concorde com a liberalização total nos moldes em que é proposta.

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