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Case: Louçã versus Legislation

A polémica morte de um sem-abrigo travesti no Porto trouxe com ela uma quantidade imensurável de soundbytes. Não é estranho o fenómeno, aliás. O que acontece é que, desta vez, a polémica trouxe uma discussão pertinente, iniciada pela bancada do BE: se se devem incluir os crimes relacionados com a homofobia no grupo dos crimes agravados de ódio, previstos, como toda a gente sabe, pelo Código Penal.
Na minha modesta opinião, este tipo de solução jurídica pode trazer consequências mais nefastas do que aquelas que advêm, actualmente, da sua não previsibilidade. Em primeiro lugar, porque nunca foi saudável fazer Direito em cima do joelho: as matérias necessitam de apuramento e reflexão, que permitam ao legislador encontrar uma solução meditada, consciente e definitiva (ou seja: ainda bem que não dependemos das soluções emotivas do Dr. Francisco Louça); em segundo lugar, porque ao contrário dos crimes de índole racista, este tipo de crime afigura-se bastante mais difícil de tipificar - a não ser que a vítima tenha um rótulo na testa – o que põe em causa a eficácia de uma possível lei que venha a regular esta matéria...
Opinião de ignorante – espera-se (sentado) que alguém entendido se pronuncie...

eu não sou a pessoa mais tolerante neste aspecto da liberdade sexual. não sou minimamente aficionado no que toca às ideias bloquistas e dos seus dirigentes. porem, o que se passou corresponde a um crime de odio
observando outros identicos poderemos concluir se se encontram ou não nessa lista de atrocidades.
alias, faço mais distinçao entre um amaricado que escreve sobre a DKNY, do que alguém de outra "raça": não sei o que são raças, arrepia-me o conceito e sinto toda a raiva por quem sabe...este terno apenas me ensina a distinguir um pastor belga de um pequinois, ou uma formiga do deserto de uma formiga vermelha...nunca dois Seres Humanos

Eu acho que os crimes relacionados com a homofobia se devem incluir no grupo dos crimes agravados de ódio, quando o crime é cometido, precisamente, por causa da orientação sexual da vítima. Claro que depois pode ser difícil identifica-los, como disseste. Se, por exemplo, um homossexual for assaltado por um grupo de jovens que nem sabia que ele o era... este pode alegar que apenas o escolheram como vítima por causa da sua orientação sexual (o que, neste caso, não seria verdade). Mas isso julgo que caberá ao juíz de cada caso avaliar as circustâncias próprias do mesmo e decidir com base nisso.
Quanto a este caso, acho que, sem dúvida nenhuma, toda a gente consegue ver que foi motivado pura e simplesmente pelo ódio dos agressores. Ao facto de a pessoa que encontraram ser homossexual? Ou ser um mendigo? Ou estar indefeso? Ou eles serem perturbados? Não sei, tenho-me esforçado por saber o menos possível deste caso para não me pôr mal disposta, mas esta é com certeza uma daquelas situações em que espero que a justiça responda de forma mais grave e severa aos seus infractores, pois é um crime pura a simplesmente motivado por maldade e ódio. Mais nada.

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