Desculpem, mas....Este é o século XXI?
Padre recusa dar comunhão aos católicos que usam métodos contraceptivos
02.03.2005 - 16h13 Lusa
Um padre católico português anunciou hoje a sua recusa em dar a comunhão aos católicos que usam métodos contraceptivos, que recorrem à reprodução assistida ou que aceitam a actual lei em vigor sobre o aborto.
O padre Nuno Serras Pereira invoca o cânone 915 do Código de Direito Canónico para, "na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas", lhes dar conhecimento público de que "está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes".Nesta categoria incluem-se, de acordo com o padre Nuno Serras Pereira, todos os que usam "diversas pílulas, DIU [dispositivo intrauterino] e pílula do dia seguinte" e os que recorrem a "técnicas de fecundação extra-corpórea, selecção embrionária, criopreservação, experimentação em embriões" e outros métodos de reprodução medicamente assistida.Votar ou participar em campanhas a favor da legalização do aborto, aceitar ou concordar com a actual lei em vigor e defender a eutanásia também são motivos que impedem o padre de dar a comunhão.O cânone 915 diz que "não são admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto", explicou à Lusa o professor Saturino Costa Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico.Ou seja, "os sacerdotes podem recusar a comunhão" a todos os católicos relativamente aos quais têm conhecimento de que cometeram ou cometem um pecado grave, segundo o que está estabelecido nos preceitos da Igreja Católica.O Patriarcado não quis prestar declarações sobre o assunto.
Um padre católico português anunciou hoje a sua recusa em dar a comunhão aos católicos que usam métodos contraceptivos, que recorrem à reprodução assistida ou que aceitam a actual lei em vigor sobre o aborto.
O padre Nuno Serras Pereira invoca o cânone 915 do Código de Direito Canónico para, "na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas", lhes dar conhecimento público de que "está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes".Nesta categoria incluem-se, de acordo com o padre Nuno Serras Pereira, todos os que usam "diversas pílulas, DIU [dispositivo intrauterino] e pílula do dia seguinte" e os que recorrem a "técnicas de fecundação extra-corpórea, selecção embrionária, criopreservação, experimentação em embriões" e outros métodos de reprodução medicamente assistida.Votar ou participar em campanhas a favor da legalização do aborto, aceitar ou concordar com a actual lei em vigor e defender a eutanásia também são motivos que impedem o padre de dar a comunhão.O cânone 915 diz que "não são admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto", explicou à Lusa o professor Saturino Costa Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico.Ou seja, "os sacerdotes podem recusar a comunhão" a todos os católicos relativamente aos quais têm conhecimento de que cometeram ou cometem um pecado grave, segundo o que está estabelecido nos preceitos da Igreja Católica.O Patriarcado não quis prestar declarações sobre o assunto.
in Publico.pt
A Crónica que Ricardo Araújo Correia fez na Visão aqui há uns tempos estava genial...
Posted by António Pedro | 3/3/05 7:08 da tarde