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Before & After

DEL PODER EJECUTIVO
CAPÍTULO PRIMERO

De su naturaleza y duración



(Antes da revisão de 94:)

Art.77. El presidente y vicepresidente durarán en sus empleos el término de seis años; y no pueden ser reelegidos sino con intervalo de un período.


(Depois da revisão de 94:)

Art. 90.- El presidente y vicepresidente duran en sus funciones el término de cuatro años y podrán ser reelegidos o sucederse recíprocamente por un solo período consecutivo. Si han sido reelectos o se han sucedido recíprocamente no pueden ser elegidos para ninguno de ambos cargos, sino con el intervalo de un período.

retirado daqui

Foi com esta alteração ao texto constitucional argentino que Carlos Menem conseguiu recandidatar-se e dar continuidade ao seu projecto de neoliberalização da Argentina; não me surpreenderá que alguém, a seu tempo, proponha uma Revisão Constitucional que introduza as alterações necessárias que lhe permitam uma terceira candidatura...

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