Faz Sentido Falar Em Liberalização?
"1."Liberalização" é um termo sem significado jurídico algum, neste domínio.
2. Descriminalizar não é o mesmo que liberalizar. Aconselhava-a a ler o texto notável do Doutor João Loureiro, de quem discordo, todavia, no plano jurídico (louvando-me aliás na doutrina penalística Coimbrã).
3. Podíamos discutir o que é a liberdade, já que gostam tanto de debates ético-filosóficos. Não sei porque se invoca de modo altissonante a vida, e se descaracteriza por completo a autonomia (degradando-a - à revelia de grande parte da reflexão do século transacto - num mero "poder de decidir".)
4. Só este mal-entendido permite compreender a aceitação do abortamento por indicação de um médico, com enorme tranquilidade, e a recusa veemente da solução que vai a referendo.
5. Agora, por favor não venham dizer que a proposta sujeita a referendo não oferece alternativa à mulher que não a de recorrer à interrupção. Nem tão pouco, por outra banda, reduzir a liberdade à arbitrariedade. Isso ou é falta de honestidade ou então ignorância.
6. Há obviamente uma diferença simbólica entre proscrever ou não a intervençao da autonomia da mulher neste domínio. Mas como ninguém parece querer retirar as consequências jurídicas da trangressão simbólica, não vejo como pode recomendar-se ao direito PENAL (a ultima ratio do direito) essa tarefa."
Luis António Malheiro Meneses do Vale*
*Meu assistente da cadeira de Introdução ao Direito. Tirou-me dúvidas na altura, e continua a tirá-las, mesmo depois de feita. Um grande bem-haja...
Publicado originalmente numa caixa de comentários do Blogue do Não
2. Descriminalizar não é o mesmo que liberalizar. Aconselhava-a a ler o texto notável do Doutor João Loureiro, de quem discordo, todavia, no plano jurídico (louvando-me aliás na doutrina penalística Coimbrã).
3. Podíamos discutir o que é a liberdade, já que gostam tanto de debates ético-filosóficos. Não sei porque se invoca de modo altissonante a vida, e se descaracteriza por completo a autonomia (degradando-a - à revelia de grande parte da reflexão do século transacto - num mero "poder de decidir".)
4. Só este mal-entendido permite compreender a aceitação do abortamento por indicação de um médico, com enorme tranquilidade, e a recusa veemente da solução que vai a referendo.
5. Agora, por favor não venham dizer que a proposta sujeita a referendo não oferece alternativa à mulher que não a de recorrer à interrupção. Nem tão pouco, por outra banda, reduzir a liberdade à arbitrariedade. Isso ou é falta de honestidade ou então ignorância.
6. Há obviamente uma diferença simbólica entre proscrever ou não a intervençao da autonomia da mulher neste domínio. Mas como ninguém parece querer retirar as consequências jurídicas da trangressão simbólica, não vejo como pode recomendar-se ao direito PENAL (a ultima ratio do direito) essa tarefa."
Luis António Malheiro Meneses do Vale*
*Meu assistente da cadeira de Introdução ao Direito. Tirou-me dúvidas na altura, e continua a tirá-las, mesmo depois de feita. Um grande bem-haja...
Publicado originalmente numa caixa de comentários do Blogue do Não
Aconselhava-a a ler o texto notável do Doutor João Loureiro, de quem discordo, todavia, no plano jurídico .
Acho que o Doutor João Loureiro a que ele se refere é o meu professor de Direito Constitucional do ano passado, que é a favor do 'não'!
Posted by Mariana | 3/2/07 10:39 da manhã
o dr. Luis Vale é um dos melhores professores que tenho..Apesar da sua relativa juventude, consegue dar aulas bem mais interessantes do que os grandes mestres e doutores que aquela faculdade dão.
Posted by JFC | 3/2/07 2:52 da tarde
O dr. Luis meneses do Vale é sempre uma inspiração! É dos poucos professores que ainda me faz acreditar que a a opção pelo curso juridico foi a acertada.
Aluna de metodologia do direito
Posted by Maria de Fátima Morgado | 28/1/10 10:48 da tarde